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Bom para os seus colaboradores. Bom para a sua empresa.

O VRM é um verdadeiro instrumento de fidelização de colaboradores, planeamento de sucessão e transferência de conhecimento. Mostramos-lhe como funciona.

Empresa VRM Gebäudetechnik

O que traz o VRM à sua empresa?

Os trabalhadores que podem sair com dignidade mantêm-se motivados até ao último dia. E tem tempo para preservar conhecimento e planear a sucessão.

Garantir a transferência de conhecimento

Profissionais experientes transmitem o seu know-how gradualmente à próxima geração — em vez de o levarem consigo de um dia para o outro.

Planear a sucessão

Tem tempo para formar sucessores e preparar a transição com cuidado — sem pressão de tempo.

Fidelizar colaboradores

Uma transição digna reforça a confiança na equipa. Colaboradores que se sentem valorizados permanecem mais tempo e recomendam a sua empresa.

Viver a parceria social

Demonstra responsabilidade como entidade empregadora empenhada na parceria social — um sinal claro para os colaboradores e para o setor.

As suas tarefas como entidade empregadora

O VRM está bem organizado — o esforço para a sua empresa é limitado e configura-se uma única vez.

Colaboradora verifica um recibo de vencimento mensal no local de trabalho

Pagar a contribuição

Paga mensalmente a contribuição da entidade empregadora e a do trabalhador sobre o salário determinante dos seus colaboradores sujeitos.

Colaborador apresenta a comunicação salarial através do portal digital no portátil

Apresentar a comunicação salarial

Uma vez por ano, comunica os salários através da plataforma digital da empresa.

Entidade empregadora e colaborador/a assinam em conjunto o formulário de inscrição

Coassinar a inscrição

Ao inscrever um colaborador, aprova o plano de redução e assina o formulário em conjunto.

Taxas de contribuição

As contribuições são cobradas paritariamente sobre o salário determinante — suportadas solidariamente por entidades empregadoras e trabalhadores em conjunto.

Contribuição da entidade empregadora1.00%

do salário determinante

Contribuição do trabalhador0.80%

do salário determinante

Contribuição total1.80%

do salário determinante

Colaboradores experientes da técnica de edifícios em conversa com colegas

O conhecimento não se transmite da noite para o dia.

Quem pode sair com dignidade mantém-se motivado até ao último dia — e transmite o seu know-how de forma organizada à próxima geração. O VRM dá à sua empresa o tempo para uma transição cuidadosa em vez de uma saída abrupta.

Assim inscreve colaboradores

O processo de inscrição é simples. Reserve tempo suficiente para a coordenação com o colaborador.

A inscrição completa deve estar disponível pelo menos 6 meses antes do início pretendido da prestação. Não são possíveis prestações com efeito retroativo.

1

Realizar a conversa

Discuta com o colaborador o plano de redução pretendido. Utilize a ferramenta de cálculo, para simular diferentes cenários em conjunto.

2

Preencher e assinar o formulário

O formulário de inscrição é assinado por ambas as partes e enviado à fundação. Download na área de documentos.

3

Implementar a redução do grau de ocupação

Após a confirmação da fundação, ajusta o grau de ocupação e a folha de salários em conformidade.

Comunicação salarial digital

A comunicação salarial anual é feita através da plataforma digital da empresa. Regista os salários determinantes e transmite os dados eletronicamente.

Em caso de dúvidas sobre o portal da empresa e o registo dos dados necessários, deve ser contactado o secretariado responsável da comissão paritária regional.

Apresentação VRM Gebäudetechnik

FAQ para empresas

Perguntas frequentes e respostas sobre o VRM para empresas

Capítulo 01

Sujeição

Detalhes sobre a sujeição

12 perguntas

Estão abrangidas, em especial, as empresas ou partes de empresas da técnica de edifícios, designadamente latoaria e invólucro do edifício, instalações sanitárias, incluindo tubagens e redes de condutas, aquecimento, climatização e refrigeração, ventilação, bem como instalações solares na técnica de edifícios, incluindo a tubagem e a ligação entre os vários elementos.

Está abrangido todo o pessoal de instalação, incluindo capatazes, instaladores responsáveis pela direção da obra e instaladores-chefe, bem como os trabalhadores ocupados na oficina e no armazém.

Não. Os/as proprietários/as de empresas e os respetivos familiares, nos termos do art. 4.º, n.º 1, da ArG, não estão abrangidos/as pelo GAV-VRM.

Não. Os superiores hierárquicos de nível mais elevado, a quem estão subordinados trabalhadores, ou que exercem funções de direção, não estão sujeitos.

Não. Os aprendizes estão excluídos do âmbito de aplicação pessoal.

Os/as trabalhadores/as que exercem predominantemente (mais de 50 %) uma atividade no domínio do planeamento técnico, da projetação ou do cálculo não estão abrangidos/as.

Sim. O pessoal de oficina e de armazém está expressamente incluído no âmbito de aplicação pessoal, desde que os demais requisitos estejam cumpridos.

Não. O pagamento voluntário de contribuições não confere direito a prestações futuras.

Em caso de dúvida, a sujeição deve ser esclarecida com base no GAV-VRM, no Regulamento e junto dos órgãos de execução competentes (rPK/PLK).

Atualmente, uma sujeição voluntária de pessoas que não estão sujeitas ao GAV-VRM não é possível. Essa possibilidade será examinada numa fase posterior.

Todos os departamentos e partes de empresa de firmas que executam trabalhos de técnica de edifícios estão, em princípio, abrangidos. Em empresas estruturadas, pode ser feita uma atribuição das partes da empresa; os detalhes regem-se pelo GAV-VRM.

Não. A sujeição não é voluntária — resulta diretamente do âmbito de aplicação do GAV-VRM. Quem cumprir os requisitos está sujeito ao VRM e obrigado a contribuir. Não é possível uma renúncia individual.

Os períodos durante os quais um trabalhador esteve colocado, através de uma agência de trabalho temporário, numa empresa sujeita ao GAV-VRM podem ser contabilizados como tempo de emprego, desde que a função na empresa de destino se enquadre no âmbito pessoal de aplicação.

Capítulo 02

Entidades empregadoras e contribuições

Obrigações, taxas de contribuição, comunicação salarial e inscrição de colaboradores.

37 perguntas

O VRM apoia o planeamento de pessoal e de sucessão, permite a transferência de conhecimento, reduz a sobrecarga dos colaboradores mais idosos e cria uma transição estruturada em vez de uma saída abrupta.

O VRM reforça ainda a fidelização e a confiança dos colaboradores.

De forma geral, o setor demonstra assim responsabilidade como parceiro social empenhado.

O empregador

  • verifica a sujeição
  • paga as contribuições
  • comunica os salários determinantes
  • apoia os trabalhadores e trabalhadoras no pedido
  • e implementa corretamente as reduções de grau de ocupação acordadas na relação de trabalho e na contabilidade salarial.

Até 30 de setembro de cada ano, devem ser pagos, a título de adiantamento, pelo menos 67 % das contribuições anuais calculadas. O montante remanescente é apurado e faturado anualmente, com base na comunicação salarial definitiva, com vencimento em 31 de março.

Em primeiro lugar, deve verificar-se a filiação da empresa ao GAV-VRM e a sujeição de cada colaborador. De seguida, as deduções VRM devem ser corretamente registadas no sistema salarial.

A entidade empregadora deve à fundação VRM a contribuição total de 1.80 % do salário determinante.

A parte do trabalhador, de 0.80 %, é deduzida pela entidade empregadora no pagamento do salário.

A contribuição total é de 1.80 % do salário determinante.

Empregador: 1%

Trabalhador: 0.8%

A contribuição do trabalhador é de 0.80 % do salário determinante.

A entidade empregadora assume, no mínimo, 1.00 % do salário determinante e deve à fundação a contribuição total de 1.80 %.

Determinante para o cálculo das contribuições é o salário anual UVG dos trabalhadores sujeitos ao GAV-VRM.

A entidade empregadora deduz a contribuição do trabalhador em cada pagamento de salário.

Sim. Se o financiamento das prestações não estiver assegurado com os meios existentes e previstos, podem ser necessárias, nos termos do regulamento, negociações sobre ajustes das prestações ou contribuições mais elevadas.

As contribuições servem para financiar as rendas-ponte regulamentares, as contribuições de poupança BVG, eventuais prestações por caso de rigor, bem como os custos administrativos da Fundação.

Não. O VRM funciona segundo o sistema de repartição. Não é mantida nenhuma conta poupança individual por pessoa. As contribuições financiam solidariamente as prestações regulamentares.

Em caso de reforma antecipada total, deve esclarecer-se se é possível a continuação na instituição de previdência da empresa. Em caso de dúvida, a entidade de execução deve ser informada atempadamente.

A dedução VRM deve ser indicada na folha de salário como rubrica separada — não pode ser cumulada com a contribuição AHV ou outras deduções sociais. No certificado salarial anual, a parte do trabalhador é registada nas deduções BVG.

Para o levantamento de dados, é determinante a massa salarial anual sujeita à UVG dos trabalhadores sujeitos ao GAV-VRM. Adicionalmente, na fase inicial são necessários diversos dados-base para análises futuras:

Levantamento por declaração — dados para o estudo

• Apelido, nome próprio

• Data de nascimento

• Entrada – saída na empresa

• Categoria de salário mínimo GAV

• Massa salarial UVG

• Estatuto de sujeição ao GAV 

Os dados a recolher por colaborador são necessários para a criação de uma base de dados e para o estudo.

A comunicação salarial é efetuada através da plataforma da empresa. A plataforma já está em funcionamento; o módulo de comunicação VRM está atualmente a ser complementado e estará operacional a partir do outono de 2026. O objetivo é um processo uniforme, com uma separação clara entre a declaração do fundo de pensões e a declaração VRM.

São recolhidos, em particular, a massa salarial UVG e o número de colaboradores para efeitos de cobrança, bem como dados pessoais como apelido, nome próprio, data de nascimento, entrada/saída, categoria de salário mínimo GAV, massa salarial UVG e estatuto de sujeição, para efeitos de base de dados, estatística e futuras verificações de prestações.

Os salários anuais determinantes dos trabalhadores e trabalhadoras sujeitos devem ser sempre apresentados até 31 de janeiro do ano seguinte, por via eletrónica, através da plataforma da empresa.

Sim. Mesmo as empresas que, no período de faturação em questão, não empregaram trabalhadores/as abrangidos/as pelo GAV-VRM têm de comunicar este facto anualmente à fundação.

Mesmo uma comunicação com valor zero constitui uma informação importante para a fundação.

A empresa recebe dois lembretes. Com o segundo lembrete pode ser cobrada uma taxa de custos. Se a comunicação continuar em falta, a massa salarial pode ser estimada com base em valores empíricos, acrescida de uma majoração, e faturada com base nesse valor.

Após o vencimento, é enviado um lembrete e, em seguida, uma notificação de mora. Com a notificação de mora é cobrada uma taxa de custos de CHF 100.-.

Após o termo do prazo de pagamento, pode ser iniciada a execução ordinária.

A empresa deve comunicar de imediato alterações relevantes que possam afetar a cobrança de contribuições. Incluem-se, em especial, a mudança de sede, o encerramento da atividade, a alteração da forma jurídica ou outras mutações relevantes.

Sim. A contribuição continua a ser devida sobre o rendimento de trabalho remanescente, quando uma pessoa continua a trabalhar e recebe uma pensão de transição.

Não. Para as pessoas que continuam a trabalhar para além da idade de referência, não é devida nenhuma contribuição VRM.

A entidade empregadora deve disponibilizar os documentos necessários, combinar o plano de redução com o trabalhador e confirmar os dados relativos à relação de trabalho, ao grau de ocupação e ao salário.

Em caso de reforma antecipada parcial, o novo grau de ocupação é depois implementado a nível da empresa.

Em caso de redução total, a entidade empregadora deve rescindir a relação de trabalho.

Até 30 de setembro de cada ano, devem ser pagos, no mínimo, 67 % das contribuições anuais calculadas. As contribuições por conta são determinadas com base nas massas salariais UVG comunicadas ou estimadas do ano anterior.

O montante remanescente é determinado e faturado anualmente com base nos salários anuais determinantes, com vencimento a 31 de março.

Um saldo a favor da empresa é, em princípio, transitado para o período seguinte, salvo se a empresa solicitar o pagamento.

As correções de massas salariais declaradas ou estimadas podem ser solicitadas por escrito pela entidade empregadora, no máximo até 5 anos após o termo do respetivo ano civil; ressalvam-se as consequências de custos previstas no regulamento.

Se a massa salarial comunicada ou estimada se revelar posteriormente demasiado baixa, a Fundação fatura as contribuições em falta.

O formulário de inscrição — assinado pela entidade empregadora e pelo/a trabalhador/a — deve ser apresentado pelo menos 6 meses antes do início pretendido da prestação junto da fundação. O formulário e os anexos necessários encontram-se na área de documentos.

Não. A redução é efetuada em concertação com a empresa sujeita ao GAV-VRM. A entidade empregadora e o trabalhador devem, por isso, definir em conjunto um modelo exequível. Sem uma implementação coordenada do grau de ocupação, do salário e do modelo de trabalho, o pedido não pode ser processado corretamente.

Abra a ferramenta de cálculo, realize um cálculo e utilize, no passo do resultado, a função de partilha. Pode enviar o link diretamente por e-mail ou WhatsApp — o destinatário vê imediatamente o mesmo resultado.

Não existe direito pessoal a reembolso, uma vez que não é mantida nenhuma conta individual. Os fundos são utilizados de forma solidária para as prestações do modelo.

Não. As empresas abrem, quando solicitado, uma conta de utilizador gratuita na plataforma ISAB. Com este acesso ISAB, pode declarar, a partir de 2027, diretamente na plataforma da empresa Baticontrol, a massa salarial UVG dos seus colaboradores.

Sim. Na plataforma da empresa Baticontrol existe a possibilidade de importar e exportar os dados mestre das pessoas no âmbito da declaração VRM. Para tal, deve ser utilizado o login ISAB na plataforma da empresa Baticontrol.

Para todas as questões relacionadas com contribuições, inscrições e comunicações salariais, está à sua disposição a secretaria da VRM Services AG, em Wallisellen. Contacte-nos por telefone ou através do formulário de contacto.

Questões sobre temas VRM

Questões sobre a plataforma da empresa, login e registo de dados

  • Comissão Paritária Nacional

Questões sobre a sujeição

  • secretaria responsável da Comissão Paritária regional / Comissão Paritária Nacional